O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de três réus pela prática de denunciação caluniosa eleitoral no município de Coronel Sapucaia.
Ana Duré da Silva, Cláudia Ferreira Maciel e João Batista de Andrade foram condenados por deram causa à instauração de ações eleitorais com declarações falsas contra um candidato à reeleição, cientes da inocência do adversário.
A sentença inicial fixou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa substituída por restritivas de direitos, por oferecerem vantagens pessoais a terceiros para que prestassem falsas declarações em cartório.
Em recurso, os réus alegaram ausência de provas conclusivas e falta de fundamentação, mas o TRE destacou que a decisão judicial analisou detalhadamente os testemunhos, confissão e provas documentais que comprovam a falsidade das declarações e a intenção eleitoral por trás dos atos.
O Tribunal também rejeitou pedido de aditamento recursal por preclusão e manteve que a infração se configura na instauração das ações com dolo eleitoral, independentemente do resultado das ações propostas.
O relator ressaltou que as provas, incluindo confissão e testemunhas coerentes, confirmam que os réus agiram com propósito de prejudicar adversários políticos. Assim, manteram-se as condenações sem alteração das penas.