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TRE/MS reduz bloqueio parcial contra Marcos Alex por multa eleitoral

Tribunal admite recurso eleitoral como agravo e libera parte dos valores bloqueados, mantendo constrição sobre parcela

03/03/2026 às 22:14
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento a recurso eleitoral interposto por Marcos Alex Azevedo de Melo, que contestava bloqueio de ativos financeiros decorrentes de multa eleitoral.

 

A decisão reconheceu a fungibilidade recursal, admitindo o recurso eleitoral como agravo de instrumento, por ausência de má-fé e tempestividade.

 

O Tribunal avaliou o bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, considerando que o executado não comprovou idoneamente a totalidade dos valores bloqueados como verbas salariais, protegidas contra penhora.

 

Por isso, deferiu o desbloqueio parcial da quantia de R$ 5.020,83 e manteve a constrição sobre R$ 5.102,92, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para equilibrar a proteção da renda alimentar e a satisfação da multa.

 

O pedido genérico para vedação de futuras penhoras foi negado, cabendo nova análise caso a caso em eventuais novas execuções.

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