Quarta, 05 de Novembro de 2025

Reforço aéreo na COP30

FAB intensifica segurança com caças, mísseis e anti-drones em Belém

04/11/2025 às 20:53
Por: Redação
**Reforço aéreo garante segurança na cúpula da COP30 em Belém** *Com uso de caças, mísseis e anti-drones, FAB assegura espaço aéreo no evento global.* A Força Aérea Brasileira (FAB) intensificará a vigilância aérea durante a Cúpula dos Líderes, agendada para 6 e 7 de novembro em Belém, no Pará, utilizando aviões de caça e mísseis para proteger o espaço aéreo. Esta cúpula acontece como parte da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). As autoridades indicarão zonas de exclusão, limitando a circulação de aeronaves. O Comando de Operações Aeroespaciais (Comae) informou que a FAB empregará caças F-5M e A-29 Super Tucano, armados com mísseis Python 4. Também serão utilizados o avião E-99 para monitoramento aéreo e o helicóptero H-60L Black Hawk, que realizará operações de busca e resgate, além de transporte de pessoal para controle em terra. O modelo KC-390 Millennium apoiará o abastecimento em voo dos F-5M. "Será como um tanque de combustível no ar, garantindo a continuidade dos voos", destacou o Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi. O Comandante também mencionou que equipamentos anti-drones serão usados devido ao aumento de voos de drones próximo ao aeroporto de Belém. **Áreas de Exclusão** O espaço aéreo próximo ao evento terá restrições, coordenadas pelo Comae. O Hangar Centro de Convenções da Amazônia será o ponto de referência para diferentes zonas: - **Branca (reservada):** raio de 148 km; - **Amarela (restrita):** raio de 111 km; - **Vermelha (proibida):** raio de 8 km; - **Área de supressão:** raio de 2 km. Na zona branca, voos devem ser autorizados com antecedência. Nas áreas amarela e vermelha, é necessário submeter um pedido ao Comae, enquanto na área de supressão, somente aeronaves em missões de apoio à vida, com estrita autorização, terão permissão de entrada. A ativação dessas áreas acontecerá uma hora antes e depois das atividades do evento ou conforme necessário. **Protocolos de Segurança** O não cumprimento das regras permitirá a ativação de medidas previstas pelo Decreto Nº 12.699, de 29 de outubro de 2025. Este documento define procedimentos para aeronaves que representem uma ameaça, especificando critérios para identificar aeronaves suspeitas, incluindo a ausência de plano de voo aprovado, omissão de informações de identificação ou entrada não autorizada nas áreas reservadas para a cúpula.

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